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10 Boas Práticas Regulatórias para Acelerar o Desenvolvimento dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica

“A melhor maneira de predizer o futuro é inventá-lo.

Alan Kay

Os sistemas elétricos existentes não necessitam ainda, em sua maioria, dos sistemas de armazenamento. Ainda assim, os projetos de armazenamento vêm se inserindo rapidamente em países em que a pauta de descarbonização da matriz energética tem avançado, muito mais na forma de aprendizado para que as empresas estejam preparadas quando a viabilidade econômica for verificada e o mercado estiver maduro. 

Além das empresas, várias Partes Interessadas no bom funcionamento do Setor Elétrico precisam adquirir conhecimento sobre sistemas de armazenamento, de modo que a inserção desses novos componentes na rede se dê de forma equilibrada e resulte em ganhos reais de produtividade e segurança de fornecimento. 

Neste contexto, a Regulação torna-se fundamental para que os incentivos adequados sejam desenhados e muitos exemplos de boas e de más práticas já começam a ser reconhecidos. O objetivo deste artigo é justamente compartilhar algumas dessas experiências para que os sistemas de armazenamento se desenvolvam de forma adequada no Brasil. 

Selecionamos 10 Boas Práticas Regulatórias para acelerar o desenvolvimento dos sistemas de armazenamento de energia elétrica: 

Essas boas práticas são apresentadas na sequência… 

1 Caracterização da Atividade de Armazenamento 

Para que o mercado de energia elétrica usufrua de todos os benefícios dos sistemas de armazenamento de energia, é fundamental que o armazenamento seja reconhecido como uma atividade competitiva, sem restrições à prestação de serviços de forma geral, tampouco com subsídios ou alocações erráticas de custos e riscos. 

Deve-se, portanto, garantir igualdade de acesso dos sistemas de armazenamento a todos os mercados, incluindo os mercados de energia, de capacidade e de serviços ancilares, com uma remuneração transparente e não discriminatória. 

Essas recomendações parecem óbvias, mas discriminações infundadas são frequentes, tais como: 

  • Sistemas de armazenamento podem prestar serviços ancilares relacionados a controles de frequência, mas não a controles de tensão. 
  • Muitas vezes, os sistemas de armazenamento não podem prestar serviços relativamente simples, como black start, não porque exista uma proibição, mas simplesmente porque esses sistemas ainda não aparecem na lista dos equipamentos aptos à prestação do serviço. 
  • Em vários mercados os sistemas de armazenamento não são caracterizados como entes independentes do Setor Elétrico, como as usinas ou os consumidores. Logo, somente conseguem atuar no mercado de energia quando estão associados a ativos tradicionais do setor. 
  • A grande maioria dos mercados de capacidade não permite a participação de sistemas de armazenamento independentes. 

Essas limitações inibem a concorrência e acabam elevando o custo da operação sistêmica. Por exemplo, na ausência da possibilidade de um sistema de armazenamento competir para prestar um serviço de black start, o serviço acaba sendo prestado por agentes tradicionais, a custos repassados para os consumidores via encargos. Perde-se a oportunidade de uma competição revelar a forma mais eficiente da prestação de um serviço necessário à operação do sistema. 

Dada a variedade de serviços para o atendimento às demandas do Sistema Elétrico que os sistemas de armazenamento podem prestar, deve ser dada a liberdade de um agente alocar os equipamentos aos serviços que lhe sejam mais benéficos. 

Assim, um sistema de armazenamento pode ora atuar como black start, ora atuar no controle de frequência, ora atuar no mercado de energia, e assim indefinidamente. 

Adicionalmente, externalidades positivas fornecidas pelo armazenamento, como flexibilidade e estabilidade do sistema, bem como benefícios ambientais, devem ser adequadamente valorizadas, principalmente através da remuneração adequada nos diferentes mercados e regras de tributação equilibradas. 

Em contrapartida, a atividade de armazenamento deve ser realizada sem subsídios. Os serviços prestados devem ser responsáveis pela remuneração dos investimentos e dos custos. 

2 Definição de Armazenamento de Energia Elétrica 

A viabilização de investimentos em ativos físicos conectados ao Sistema Elétrico requer a interação com um amplo conjunto de Partes Interessadas (stakeholders), com necessidades específicas, tal como ilustrado de forma não exaustiva na Figura 1. 

Figura 1 – Esquema ilustrativo das Partes Interessadas (não exaustivo). 

Ocorre que pelo fato dos sistemas de armazenamento se diferenciarem dos ativos convencionais do Setor Elétrico, ora atuando aparentemente como um consumidor, ora atuando aparentemente como um gerador, exigências desconexas podem passar a ser realizadas pelas diferentes Partes Interessadas.  

Por exemplo, podem ser exigidos impostos sobre circulação de mercadorias associados ao consumo de energia, quando na realidade somente houve a armazenagem e o retorno dos produtos ao mercado. Ademais, deve haver exigências técnicas para a inserção dos sistemas de armazenamento que deverão ser definidas pelo operador de rede, que pode ser a distribuidora ou mesmo o ONS, e aprovadas pela ANEEL. 

O Sistema Financeiro também deverá entender o modelo de negócios dos sistemas de armazenamento pois se existirem muitas incertezas em relação ao tratamento tributário ou mesmo sobre a operação desses sistemas, dificilmente serão aprovados financiamentos, dificultando, portanto, a viabilização dos projetos. 

Neste contexto, a definição do que é um sistema de armazenamento deve ser formalmente estabelecida, preferencialmente por meio de Lei, de modo a minimizar o grau de discricionariedade das Partes Interessadas. Como exemplo, há uma diretiva da União Europeia para que os países membros definam apropriadamente os sistemas de armazenamento: 

Art. 2(59) of Directive (EU) 2019/944:  

‘energy storage’ means, in the electricity system, deferring the final use of electricity to a moment later than when it was generated, or the conversion of electrical energy into a form of energy which can be stored, the storing of such energy, and the subsequent reconversion of such energy into electrical energy or use as another energy carrier; 

Neste caso, o armazenamento de energia é caracterizado como o deferimento do uso final da eletricidade para um momento posterior àquele em que a energia foi gerada, havendo a conversão em uma forma de armazenamento e a posterior reconversão da energia armazenada em eletricidade ou uso como outro transportador de energia. 

3 Transparência de Custos Sistêmicos 

Transparência de custos sistêmicos é sempre bem-vinda, pois somente o conhecimento dos custos efetivos incorridos na produção, na transmissão, na distribuição e mesmo na comercialização de energia elétrica é que pode permitir análises mais aprofundadas para a identificação de ineficiências ou mesmo de oportunidades de ganhos de produtividade.  

Tendo o resultado a ser alcançado bem caracterizado, estabelecem-se metas e estruturam-se planos de trabalho para mobilizar as pessoas em torno de um objetivo comum. Se as ineficiências ou as oportunidades não são identificadas, todo o processo fica comprometido. Perpetuam-se custos e perdem-se oportunidades! 

De forma geral, muitas situações indesejadas que ocorrem no Setor Elétrico poderiam ser resolvidas a um custo menor com o estabelecimento de mecanismos de mercado, dando-se neste contexto a oportunidade de serem utilizados sistemas de armazenamento de energia.  

Apenas de forma ilustrativa, na Figura 2 são apresentadas situações ineficientes do ponto de vista de operação em que os sistemas de armazenamento poderiam ser utilizados para atender às necessidades sistêmicas. 

Figura 2 – Exemplos de necessidades sistêmicas que poderiam ser atendidas por sistemas de armazenamento. 

Como exemplo, para caracterizar a Situação A, apresenta-se na Figura 3 a produção horária real de uma termoelétrica de 600MW de capacidade e CVU de R$120/MWh por um período de aproximadamente dois meses. São observados vários períodos (208 horas) em que a termoelétrica foi despachada a 2/3 de sua capacidade por algumas horas e depois voltou à sua capacidade máxima.  

Durante o despacho reduzido, o rendimento da usina foi de 10% a 15% menor, com um sobrecusto pago pelo proprietário da usina e, posteriormente, pleiteado na ANEEL como um ressarcimento devido ao atendimento a necessidades sistêmicas. Somente no período do gráfico, o custo equivale a R$ 1,3 milhão. 

Mas por que ocorreu a geração à carga inferior? Essa produção ocorreu porque a usina atuou como reserva sistêmica nesses períodos, para controle de frequência. Obviamente, trata-se de uma necessidade sistêmica e não está em discussão a necessidade em si, mas sim a melhor forma de atendê-la. Se houvesse transparência neste custo e um mecanismo de mercado para que a necessidade sistêmica fosse atendida ao menor custo possível, os sistemas de armazenamento poderiam se viabilizar e o custo de operação poderia ser reduzido. 

Figura 3 – Operação a meia carga de termoelétrica de baixo CVU. 

Outro exemplo de custo não transparente é a Situação E, em que há uma redução forçada de produção em uma usina eólica, tal como exemplificado na Figura 4. No eixo das abcissas estão representadas 48 horas de operação, e no eixo das ordenadas está representada a produção de energia elétrica da usina em cada hora, em % da capacidade instalada. Entre as horas 13 e 15, e entre as horas 40 e 45, embora houvesse vento disponível para a produção seguir a linha pontilhada (potencial), houve limitação por razões sistêmicas e a produção real foi a área cinza. 

Situações semelhantes têm ocorrido com usinas hidroelétricas, Situação D, e em outros tipos de usinas. Mais uma vez, se esses custos fossem mensurados periodicamente, dando transparência às ineficiências sistêmicas, e se fossem utilizados mecanismos de mercado para eliminar essas ineficiências da melhor forma possível, naturalmente os sistemas de armazenamento iriam se viabilizar. 

Vale ressaltar, no entanto, que dificilmente um sistema de armazenamento se viabiliza somente para evitar restrições desta natureza. Daí a importância da liberdade dos sistemas de armazenamento atuarem em diversos mercados e poderem prestar vários serviços. 

Figura 4 – Produção de uma usina eólica com limitação de escoamento. 

4 Sinais de Preço Efetivos 

Uma das aplicações mais conhecidas dos sistemas de armazenamento é a arbitragem de preços: durante períodos de preços de energia baixos, carrega-se o sistema de armazenamento, e nos períodos de preços elevados, descarrega-se. O valor agregado corresponde ao volume de energia multiplicado pela diferença de preços.  

Devido às dimensões dos sistemas, com a capacidade de armazenamento de 1 a 12 horas1 de produção a plena capacidade, a diferença entre os preços ao longo do dia determina de forma decisiva o valor agregado com a arbitragem e, consequentemente, a viabilização do sistema de armazenamento. 

Para avaliar o potencial de valor a ser agregado por um sistema de armazenamento no Brasil, utilizando-se do PLD horário sombra do ano de 2019 para a região sudeste, calculou-se – para cada dia do ano – a variação de preços do dia como a diferença entre o preço médio das três horas mais caras e o preço médio das três horas mais baratas. O resultado é apresentado na Figura 5, em que se pode constatar que em 86% dos dias, as variações de preço são no máximo de R$50/MWh, e em 96% dos dias, inferiores a R$100/MWh.  

Figura 5 – Permanência das variações de PLD Horário no submercado sudeste. Fonte: CCEE. 

Assim, as variações diárias de preço são consideradas muito baixas no Brasil, principalmente quando comparadas a outros mercados, tal como ilustrado na Figura 6. As barras verdes correspondem ao PLD horário nos primeiros dias de 2021; as amarelas, ao preço do Nordpool; as vermelhas, ao preço da Austrália. O limite inferior de cada barra corresponde ao percentil 25%, e o superior ao 75%; as pequenas linhas pretas são os valores mínimo e máximo. 

De fato, mundialmente, os sistemas de armazenamento têm se desenvolvido de forma natural em sistemas como o do sul da Austrália (SA1 na Figura), em que as diferenças de preço horário são bem relevantes devido às estruturas de mercado existentes.  

No Brasil, as diferenças de preço diárias dificilmente justificam os investimentos em sistemas de armazenamento. No entanto, é importante enfatizar que o processo de formação de preços no mercado de curto prazo brasileiro tende a se modernizar nos próximos anos com o objetivo de fazer com que os preços reflitam as condições de operação. Logo, no futuro próximo, as diferenças de preço diária podem passar a ser mais significativas, abrindo espaço para a atuação dos sistemas de armazenamento.  

Assim como levantado pelo projeto de modernização do setor elétrico, vislumbra-se para o futuro do sistema eletroenergético brasileiro a possibilidade de utilização do modelo de oferta de preços, em contraponto à utilização de modelos matemáticos. O estudo desta mudança deve ser priorizado, pois seria mais uma oportunidade para trazer eficiência econômica aos preços e melhorar a resposta da demanda à oferta.  

É importante observar que a Oferta de Preços é amplamente utilizada em diversos países ao redor do mundo, tais quais Colômbia, Itália, México, Espanha, Portugal, Noruega, Inglaterra etc. e o mesmo traz maior transparência ao mercado e à operação elétrica. 

Figura 6 – Boxplot da variação de preços diários para diversas geografias. Fontes: CCEE, EEX e EMN. 

De forma conclusiva, desenvolver processos de formação de preço que reflitam de forma precisa a realidade operativa é uma boa prática regulatória para promover ganhos de produtividade no Setor Elétrico Brasileiro. Quando isso ocorrer, se as variações de preço diário se mostrarem relevantes, os sistemas de armazenamento passarão a se viabilizar naturalmente e os custos de operação do sistema serão reduzidos. 

5 Tributos 

Ao longo do desenvolvimento desta contribuição, várias empresas que se dedicam à cadeia de valor do armazenamento de energia foram entrevistadas nos Estados Unidos, na França, na Alemanha, na Noruega e na Comissão Europeia. 

O objetivo principal das entrevistas era entender o estágio de desenvolvimento dos sistemas de armazenamento a partir da perspectiva de quem se dedica ao tema. Mais do que os aspectos técnicos que eram esperados fazer parte da discussão, o tema dos tributos emergiu de forma muito surpreendente e relevante. 

Além dos impostos que são normalmente cobrados dos consumidores de energia, impostos também estão sendo aplicados sobre os sistemas de armazenamento, apesar de não existirem nesses sistemas nem o consumo, nem a produção de energia. 

Justamente neste ponto iniciam-se as complicações: alguns países cobram os impostos tanto na energia “consumida”, durante o carregamento, quanto na energia “gerada”, durante o descarregamento.  

Esta situação de dupla taxação possui impactos muito negativos nos retornos dos investimentos sobre armazenamento, dificultando o desenvolvimento da indústria e a prestação de todos os serviços que trazem ganhos reais de produtividade ao Setor Elétrico.  

Neste contexto, muita atenção deve ser dada a duas boas práticas regulatórias: 

  • Deve haver uma definição dos sistemas de armazenamento na esfera legislativa, de modo que a caracterização dos serviços prestados fique evidente para todas as Partes Interessadas. 
  • A legislação que define os sistemas de armazenamento deve conter, inclusive, a definição do regime tributário, caracterizando a prestação de serviços e não a produção ou o consumo de energia. 

Outro aspecto relevante é a incidência de impostos sobre o investimento em sistemas de armazenamento. A princípio, os sistemas de armazenamento permitem o atendimento a necessidades do sistema elétrico por meio de processos eficientes, baseados em competição. Logo, ao longo do tempo, espera-se que a inserção dos sistemas de armazenamento promova ganhos em termos de custos e de segurança elétrica e energética.  

Investimentos que promovem esses benefícios para toda a sociedade não deveriam ser taxados em valores que chegam a 80% do valor dos equipamentos, tal como ocorre no Brasil. 

Países como Áustria, Bélgica e Alemanha estão isentando as usinas reversíveis de pagar impostos referentes à recuperação de custos de sistemas de suporte para as renováveis. Em Luxemburgo, o arcabouço legislativo prevê a isenção de impostos para o consumo da energia utilizada em sistemas de armazenamento. A Finlândia está fazendo com que os impostos sejam pagos somente quando a energia é utilizada pelos consumidores finais.  

Finalmente, em alguns países como Bélgica e Itália há a previsão de descontos em impostos federais para os investimentos em sistemas de armazenamento, e na Noruega o governo indicou que o problema da dupla taxação será resolvido neste ano, 2021. 

6 Tarifas e Uso da Rede 

A contratação dos serviços de rede é regulamentada atualmente pela Resolução Normativa ANEEL no 666, de 2015. Do lado do consumo, cada distribuidora, consumidor ou autoprodutor deve contratar um montante de rede que reflita as máximas demandas a serem solicitadas do sistema de transmissão ou distribuição ao qual se conectam.  

Por outro lado, pela geração, o montante de rede a ser contratado deve refletir a capacidade instalada da usina, descontados o consumo interno e as perdas. 

As tarifas são estabelecidas justamente com base nesses valores de demanda máxima, em R$/kW.mês.

Assim, para cada ponto de conexão está bem caracterizado se se trata de um consumo ou de uma geração, e para cada caso há uma tarifa e uma cobrança específica. Para os sistemas de armazenamento, essa lógica se perde, pois o mesmo ponto de conexão ora atua como consumo, ora atua como geração. Ademais, se o sistema de armazenamento for instalado internamente a uma instalação de consumo ou de geração, o perfil de utilização da rede pode ser alterado, devendo, portanto, também ser alterado o montante de rede contratado e até mesmo a tarifa.  

Devido à falta de definições precisas ou mesmo porque as regulamentações ainda não foram modernizadas, é comum encontrar sistemas elétricos cobrando os sistemas de armazenamento de forma duplicada: consumo e geração. Trata-se de uma barreira ao desenvolvimento dos sistemas de armazenamento, apesar do evidente benefício que esses sistemas trazem justamente à gestão de congestionamentos dos sistemas de transmissão. Muitas vezes, inclusive, os sistemas de armazenamento permitem a postergação de investimentos nos sistemas de transporte, elevando a produtividade dos sistemas atuais. 

As melhores práticas encontradas não determinam uma regra geral para a contratação de rede pelos sistemas de armazenamento. Deve-se, inicialmente, segmentar os sistemas de acordo com duas características principais: 

  • O porte do sistema de armazenamento é importante: 
  • Para sistemas de maior porte (acima de 1MW, por exemplo) que podem alterar o uso da rede, incentivos devem ser estabelecidos para a prestação de serviços de acordo com as necessidades sistêmicas. Por exemplo, isenção de tarifas de conexão em pontos em que a rede se apresenta congestionada estruturalmente, por determinado período. 
  • Para sistemas de menor porte, pode-se estabelecer uma tarifa de consumo ou de geração, dependendo dos serviços prestados. Por exemplo, se o sistema prestar serviços típicos de um gerador, tais como controle de tensão, controle de frequência, reserva etc., estabelecem-se tarifas de geração. Caso contrário, de consumo. 
  • O tipo de sistema de armazenamento é importante, pois cada tecnologia pode ser mais adequada para prestar determinados serviços necessários ao sistema. Por exemplo, a isenção de tarifas de rede para usinas reversíveis em sistemas em que a estabilidade da rede é crucial, ao passo que em outros sistemas essas usinas possuem tarifas específicas de consumo ou produção, dependendo dos serviços prestados. 

O que deve ser evitado é a dupla cobrança pelo uso da rede, com cobrança como consumo e como gerador, o que representaria uma barreira aos sistemas de armazenamento.  

Para usinas de geração com sistemas de armazenamento, o valor de MUST a ser contratado pela usina deve ser declarado pelo próprio agente, de modo a refletir a operação otimizada do conjunto usina mais sistema de armazenamento. Para haver consistência, os atos de outorga deveriam conter uma faixa de potência para a conexão à rede e o valor declarado deveria estar contido nesta faixa. 

Finalmente, de forma a otimizar o uso da rede por meio de mecanismos de mercado, isenções para o pagamento do uso da rede podem ser estabelecidas para os sistemas de armazenamento que se dedicarem a atender necessidades sistêmicas explícitas. Por exemplo, na Inglaterra, a plataforma Piclo Flex promove a integração entre operadores de rede e fornecedores de serviço (geradores, consumidores, armazenadores etc.) para gerir congestionamentos. Uma possibilidade é isentar os prestadores dos serviços solicitados de tarifas de rede. 

Conceitualmente, o importante é que a estrutura tarifária reflita muito bem os benefícios à rede associados aos serviços prestados, evitando-se distorções entre custos e benefícios. Países como Áustria, Bélgica, Alemanha, França, Itália, Inglaterra e Espanha estão desenvolvendo regulamentos nesse sentido.

7 Participação nos Mercados 

Os contratos de energia com entrega futura, para o dia seguinte ou mesmo para entrega dentro do próprio dia são os mais maduros em diversos países. A partir de 2015 também começaram a se desenvolver mercados de capacidade, em que os vendedores se comprometem a entregar uma determinada potência ao sistema, sempre que solicitados.  

A participação nesses mercados viabiliza os principais fluxos de receita dos geradores de energia elétrica e deve se estabelecer também como a principal fonte de receita dos sistemas de armazenamento, principalmente quando atuando de forma conjunta com o mercado de serviços ancilares e com a prestação de serviços de gestão de congestionamento.  

Para que os sistemas de armazenamento possam se viabilizar, é imprescindível que lhes seja dada a possibilidade de participar em todos os mercados, eliminando barreiras de entrada e barreiras de participação. 

As barreiras de entrada podem se manifestar na não consideração dos sistemas de armazenamento como prestadores de serviço, ou ainda em um conjunto excessivo de características necessárias à qualificação para atuação no mercado, tais como capacidade instalada, tempo de resposta incompatíveis com a necessidade sistêmica etc.  

As barreiras de participação se dão na definição de lances mínimos de oferta de energia em termos de tempo e potência, proibição de atuação para sistemas de armazenamento stand-alone, sem associação a nenhuma usina tradicional, ausência de formatação para a realização de ofertas no mercado (ampliando os riscos de participação em processos competitivos) etc. 

Como boas práticas regulatórias, podem ser citadas: 

  • Permissão para os sistemas de armazenamento participarem em todos os processos de comercialização de energia, independentemente de atuarem de forma stand-alone, em conjunto com usinas tradicionais, ou em conjunto com clientes.  
  • Permissão para os sistemas de armazenamento participarem nos mercados de capacidade e de serviços ancilares. 
  • Definição de processos competitivos em que as ofertas de energia sejam realizadas em unidades relativamente pequenas (0,01MW ou MWh, por exemplo).  
  • Possibilidade de realização de ofertas em mercado a partir da agregação das ofertas de diferentes sistemas de armazenamento. 
  • Interação muito próxima com o ONS e com as distribuidoras, de modo que os sistemas de armazenamento possam ser acionados para atender às necessidades sistêmicas (“telefone vermelho na sala do operador de bateria!”). 

Como exemplo de boa prática, a FERC dos Estados Unidos lançou em 2018 a Ordem 841 para remover as barreiras para a participação de sistemas de armazenamento nos mercados de capacidade, energia e serviços ancilares operados por Organizações Regionais de Transmissão (RTO) e Operadores Independentes do Sistema (ISO), tal como ilustrado na Figura 7. A Bélgica, a Irlanda, a França e a Polônia também têm avançado em seus desenhos de mercado para que a participação do armazenamento seja plena. 

Figura 7 – Ato para participação dos sistemas de armazenamento nos mercados. 

8 Tarifas de Distribuição 

A distribuição de energia elétrica pode se beneficiar muito dos sistemas de armazenamento, tanto no que se refere à instalação de sistemas dedicados na rede, quanto ao fomento de soluções atrás dos medidores, com gestão ativa do consumo. 

O objetivo primário a ser perseguido pelas distribuidoras de energia é a eliminação da tarifa de todas as componentes que não reflitam custos reais do sistema. Assim, sempre que um consumo for deslocado no tempo por um sistema de armazenamento, o consumidor vai experimentar um custo menor, bem como o próprio sistema de distribuição. 

Por exemplo, se houver consumo muito concentrado em determinados períodos, com sobrecarga da rede ou de equipamentos, e a tarifa refletir essa sobrecarga, automaticamente os sistemas de armazenamento vão evitar as tarifas altas ou mesmo injetar energia na rede nesses períodos.  

Como resultado, a conta do consumidor que instalou o sistema de armazenamento será menor, bem como as dos demais consumidores, pois os investimentos na rede para eliminar a sobrecarga poderão ser postergados. 

Assim, a boa prática regulatória determina que as tarifas de rede dos consumidores com sistemas de armazenamento sejam variantes com o tempo, refletindo sobrecarga de transformadores de potência, de força e da própria rede, bem como de outros custos diretos das distribuidoras. Ademais, se o consumidor disponibilizar sua bateria para os comandos de despacho da distribuidora, prestando assim serviços para a rede, ele deve ser remunerado. 

De forma conjunta às novas tarifas, os consumidores que investirem em sistemas de armazenamento também devem ter o sistema de medição atualizado, permitindo o controle separado de quando a energia é consumida da rede e de quando a energia é fornecida à rede. No limite, a valorização da energia consumida e da energia injetada devem se dar a preços diferentes, refletindo a operação do sistema de forma global e o uso da rede local. 

A regulamentação das tarifas de distribuição para fomentar o uso eficiente das redes por meio dos sistemas de armazenamento deve ter, portanto, um impacto relevante no desenvolvimento dos sistemas atrás dos medidores, incentivando a participação de clientes residenciais, industriais e comerciais. Quanto mais clientes participarem do mecanismo, menores devem ser as barreiras de acesso à rede, bem como os custos associados. 

Alguns países, sobretudo da União Europeia, estão acelerando seus programas de instalação de medidores inteligentes para iniciar a aplicação de tarifas dinâmicas e abrir espaço para os sistemas de armazenamento atrás dos medidores. Nos Estados Unidos, alguns estados como Califórnia e Nova Iorque também têm acelerado o processo. 

9 Interoperabilidade de Equipamentos 

Para que os sistemas de armazenamento consigam responder a variações de preço, atender a necessidades sistêmicas de capacidade ou mesmo para que possam prestar os diversos tipos de serviços ancilares, é fundamental que haja interfaces robustas de comunicação entre os diversos equipamentos. 

Ocorre que os sistemas atuais para gestão dos dispositivos de armazenamento são soluções proprietárias, ou seja, cada fabricante desenvolveu suas próprias interfaces de comunicação e os seus próprios códigos em sistemas fechados, criptografados. 

O cenário atual leva a um risco de criação de nichos de mercado e a dificuldades crescentes para modernizar os sistemas. Por exemplo, se um parque eólico adquirir um sistema de armazenamento de um determinado fabricante, a modernização ou a expansão do sistema deverá ser realizada com o mesmo fabricante, uma vez que a comunicação com equipamentos de outras marcas será – no mínimo – problemática. Em situações críticas, mesmo o acesso aos dados para realização de estudos ou análises de performance pode ser prejudicado, pois as informações são criptografadas com técnicas que variam de fabricante a fabricante. 

Neste contexto, a boa prática regulatória deve exigir a implantação de interfaces abertas, com ampla disponibilidade de funcionalidades e acessos a informações via APIs (application programming interfaces) e protocolos padronizados. 

10 Base de Dados de Sistemas e Projetos 

Em países em que os recursos distribuídos se espalharam rapidamente pela rede, tais como Alemanha, Inglaterra e Austrália, notou-se a necessidade de haver uma base de dados com todos os equipamentos instalados na rede para que o atendimento ao consumo pudesse ser realizado de forma segura. 

Por exemplo, uma tempestade ou mesmo um dia nublado, podem alterar significativamente a forma de atender ao consumo, solicitando o despacho de usinas, alterando a configuração da rede ou mesmo demandando armazenamentos prévios de energia para fazer frente a possíveis interrupções

Por exemplo, uma tempestade ou mesmo um dia nublado, podem alterar significativamente a forma de atender ao consumo, solicitando o despacho de usinas, alterando a configuração da rede ou mesmo demandando armazenamentos prévios de energia para fazer frente a possíveis interrupções.  

Se o operador da rede (distribuidora ou o operador da rede de transmissão) não tiver conhecimento dos equipamentos instalados, os impactos de eventos extremos não podem sequer ser simulados, e a atuação preventiva sobre os equipamentos não poderá ser realizada. 

Neste contexto, a boa prática regulatória deve exigir que todo equipamento de geração distribuída, de armazenamento ou mesmo de controle da operação de outros equipamentos seja cadastrado em um sistema robusto, gerido de forma criteriosa, seguindo altos padrões de governança. 

Por outro lado, a boa prática regulatória também recomenda que devem ser exigidos dos operadores de rede (operador nacional e da rede de distribuição) estudos de cenários críticos para avaliar a robustez do atendimento ao consumo. Esses cenários podem incluir temperaturas altíssimas de verão, invernos super rigorosos ou mesmo enchentes ou tempestades de vento. Essas análises devem resultar na indicação de fragilidades das redes e dos sistemas de geração, direcionando esforços e recursos para aumentar a robustez sistêmica. 

Volt Robotics fez um trabalho sobre armazenamento de energia para a ABEEólica que está disponível publicamente. Clique na imagem abaixo e confira! 

Desde então, a Volt Robotics tem trabalhado no desenho de modelos de negócio para armazenamento e para hidrogênio, e em modelagens matemáticas para que possam ser avaliadas as opções de investimento por diferentes agentes de geração e consumo. 

Quer entender um pouco mais como o setor elétrico pode ser o indutor da expansão dos investimentos em armazenamento de energia e hidrogênio? Fale com a Volt Robotics! 

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