Um agente gerador eólico construiu sua usina dentro dos prazos da sua autorização, mas se deparou com um problema: não havia sistema elétrico para fazer sua conexão, pois a subestação a que se conectaria estava com as obras atrasadas. Muito atrasadas…
A empresa responsável pela subestação alegava que atrasos eram comuns naquele tipo de obra, e que a regulação da ANEEL já previa suas punições. Logo, ele não seria responsável pela perda de receita da usina.
Como conclusão, o gerador eólico teve reconhecido o direito de ser ressarcido pela perda de receita, representando um marco muito importante em disputas sobre atrasos de obras.