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Suporte a Disputas sobre Prazos de Obras no Setor Elétrico

Um agente gerador eólico construiu sua usina dentro dos prazos da sua autorização, mas se deparou com um problema: não havia sistema elétrico para fazer sua conexão, pois a subestação a que se conectaria estava com as obras atrasadas. Muito atrasadas…

A empresa responsável pela subestação alegava que atrasos eram comuns naquele tipo de obra, e que a regulação da ANEEL já previa suas punições. Logo, ele não seria responsável pela perda de receita da usina.
A partir de um amplo conjunto de dados sobre as obras de subestações e linhas de transmissão, pôde-se constatar que:
  • Atrasos realmente eram frequentes, porém nunca na magnitude observada naquele caso;
  • A causa raiz do atraso prolongado era a própria gestão da empresa;
Como conclusão, o gerador eólico teve reconhecido o direito de ser ressarcido pela perda de receita, representando um marco muito importante em disputas sobre atrasos de obras.